Informações Administrativas e demais

Assista aqui o vídeo da Oficina PEC-G

Inscrição e Processo Seletivo

A inscrição para o Programa PEC-G deve ser realizada junto às Embaixadas e Consulados Brasileiros no país de origem do participante ou onde possui residência fixa (desde que seja em um dos países participantes).  As datas de inscrição, assim como os documentos exigidos são determinados  pelo Ministério de Relações Exteriores / Itamaraty

O Processo seletivo inicia-se já no Posto Consular onde o candidato se inscreve, onde informa o curso e cidade de preferência (2 opções de cada). O Posto Consular se encarrega de conferir se todos os documentos exigidos foram entregues e sua veracidade.

 

ATENÇÃO:  Não são aceitas inscrições de filhos de brasileiros, mesmo que nascidos no exterior.

Após essa 1ª triagem, toda a documentação é encaminhada ao MRE que, juntamente com o MEC, seleciona banca formada por representantes convidados de 10 IES brasileiras a qual realizará: análise da compatibilidade dos currículos escolares com os cursos desejados, confirmação de nota mínima (6/10), observância dos valores mínimos exigidos para subsistência no país (U$ 400) desde que a renda familiar seja superior a U$ 1200. Esses são os pontos principais da seleção.

Os alunos selecionados são alocados nas vagas oferecidas pelas IES tentando-se observar suas preferências tanto de curso (1ª opção), quanto de cidade de interesse ou facilidade de moradia (1ª ou 2ª opção). Após serem alocadas todas as 1ª opções de cursos, os alunos selecionados que não conseguiram sua 1ª escolha por falta de vaga são alocados para a sua 2ª opção de curso. Caso não haja mais vaga, o selecionado fica em uma lista de espera.

O Itamaraty comunica seus Postos do resultado da seleção e os alunos, como no Vestibular FUVEST, deverão confirmar o interesse. As vagas vacantes por desistência ou por não confirmação serão disponibilizadas para os selecionados da lista de espera que, por sua vez, deverão confirmar o interesse.

Não há 3ª chamada no Programa PEC-G.

 

Matrícula / Acolhimento

A partir do momento que o MRE/MEC comunica a lista confirmada dos selecionados para a USP, a PRG – Pró-Reitoria de Graduação dispara emails informando nome, país e curso para as unidades que receberão alunos no ano seguinte ou subseqüente (no caso dos selecionados que deverão realizar 1 ano de idioma português no Brasil, antes de ingressarem na Universidade).

 

A vaga do aluno fica reservada e a matrícula é realizada presencialmente pelo selecionado, com a apresentação dos documentos exigidos pelo MEC/MRE e USP. Normalmente a matrícula é realizada em data sugerida pela PRG, poucos dias antes do início das aulas para que o aluno providencie sua regularização no país e busca de moradia.

 

Assim que a matrícula for concluída e todos os dados do aluno estiverem em sistema (CRNM e CPF), a unidade deverá informar a PRG (pecg.prg@usp.br) a conclusão do procedimento fornecendo o nome e nº USP do aluno.  Em posse desses dados, a PRG inserirá os nomes dos alunos em Sistema do MEC para acompanhamento desse Ministério.

Cabe à unidade, com apoio de seu Escritório de Relações Internacionais, informar ao aluno PEC-G dos procedimentos a serem realizados para sua regularização junto à Polícia Federal e emissão de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).

A emissão de carteirinha USP, BUSP (O Bilhete USP  é um cartão que permite utilização gratuita dos ônibus que circulam a Cidade Universitária) e outros procedimentos aplicados aos ingressantes FUVEST/SISU/ENEM deverão ser realizado também pela unidade responsável.

Lembre-se que o aluno PEC-G, apesar de ser aluno regular, é apoiado por um Decreto Federal e desconhece nossos costumes como todo aluno intercambista que a unidade recebe.

 

Tutor

Por ser um aluno do exterior e por ter freqüentado sistema de ensino diferente do brasileiro, o tutor para os alunos PEC-G é de grande importância.

 

A Resolução CoG 4908/02 que estabelece as normas de indicação de tutor, também indica a Portaria GR 3150/99 a qual regulamenta o cômputo das horas de tutoria (Artigo 2º, alínea b) aos professores das unidades.

Algumas unidades determinam um único professor por área para ser o tutor dos alunos PEC, outras, escolhem um professor diferente para cada aluno. Cabe a cada unidade verificar o melhor sistema de tutoria para seus alunos PEC-G e registrar em sistema o NUSP do tutor.

 

A função do tutor, diferente das de um orientador de TCC ou Tese, é auxiliar a adaptação do aluno ao curso para que ele cumpra a grade de seu curso do modo mais proveitoso possível. Também pede-se que ele acompanhe o aluno no 1º ano e verifique as dificuldades que sofrem sejam referentes ao idioma, sejam  referentes ao desconhecimento de alguma disciplina básica.  Muitas vezes conseguir um monitor para estar junto, tirando dúvidas de disciplinas, é o suficiente para o sucesso do aluno PECG.

 

Observamos que todo aluno do exterior, especialmente da África e Ásia – cujos costumes são bem diferentes dos da América Latina – são tímidos ao procurar e pedir ajuda.

 

Visto / Polícia Federal

 

O aluno PEC-G ao chegar ao Brasil deverá se apresentar à Polícia Federal (DELEMIG – LAPA) para validação de seu visto e emissão de documento de identidade (CRNM).

Para isso, ele deverá apresentar os documentos exigidos no site, preencher o  requerimento, realizar pagamento de taxa por meio de GRU (Pagamento somente em dinheiro em agência bancária. Pagamento por cartão ou caixas eletrônicos não são válidos) e agendar visita por meio do site da PF.

 

Em data agendada, se apresentar na PF para obtenção do Protocolo de CRNM (antigo RNE)    (modelos de declarações exigidas, clique aqui)

 

Regras Acadêmicas / Jubilamento

 

Todo o aluno PEC-G está sujeito às normas e regras da Universidade na qual está vinculado. Os direitos e deveres são os mesmos, assim como as regras de boa conduta.

 

Contudo, o aluno PEC-G também deve obedecer algumas normas e regras estabelecidas pelo Decreto Federal 7948/13, a saber:

 

– o aluno PEC-G pode solicitar apenas 1 vez a mudança de curso e/ou IES desde que atenda às normas da IES participante do PEC-G e que tal pedido ocorra ao final do primeiro ano do curso (artigo 9º);

 

– o aluno PEC-G não pode participar de mobilidades/intercâmbios acadêmicos (artigo 11º)

 

– será desligado do Programa o aluno que, sem justificativa comprovada (artigo 12º):

– não efetuar matrícula no prazo regulamentar;

– trancar1 matrícula do semestre ou abandonar o curso;

– não obtiver freqüência mínima2;

– transferir-se para IES não participante do Programa PEC-G;

– ingressar em outra IES por processo seletivo diferente do PEC-G;

– alterar o tipo de visto;

– apresentar conduta imprópria, comprovada através de processo disciplinar da IES

 

1O trancamento geral de matrícula só é permitido por motivo de saúde própria ou de saúde ou morte de parente em 1º grau (pais, irmãos, inclusive por afinidade) desde  que devidamente comprovado (atestados médicos ou de óbito que serão devidamente confirmados pelo MRE).  Para o caso de saúde própria do aluno, atenção aos atestados de saúde de outros países: eles não poderão ser considerados a menos que sejam validados por médicos/hospitais ligados à USP ou do SUS, com CID e menção da incapacidade de seguir os estudos.

2Exceto se apresentado atestado médico que justifique a ausência por motivo de doença ou incapacidade temporária.

 

 

– também será desligado o aluno que, a partir de seu 2º ano de curso (3º semestre), for reprovado 3 vezes na mesma disciplina ou for reprovado em mais de duas disciplinas no mesmo semestre3.

 

3O acompanhamento do tutor ajudará que essa regra não seja aplicada. Muitas vezes, o desconhecimento em disciplinas básicas pode acarretar a reprovação em disciplinas mais complexas. Também problemas referentes à alimentação, estado psicológico (saudades), hábitos diferentes podem ser causadores diretos do baixo desempenho. Soluções como monitores, aulas particulares, auxílios (SAS) podem evitar a aplicação da regra de exclusão por repetência.

 

Estendem-se ao estudante-convênio as normas aplicáveis aos integrantes do corpo discente de cada IES compatíveis com este Decreto, incluídas as que tratam do jubilamento e demais hipóteses de desligamento do curso.

 

Transferências

 

As transferências dos alunos PEC-G ocorrem apenas de 2 modos:

 

  1. Transferência interna (dentro da própria USP)
  2. Transferência externa (via outra IES)

 

  1. O aluno que manifestar desejo de troca de curso e/ou unidade deve fazê-lo ao término do 1º ano de curso, antes do início das aulas do 3º semestre, mesmo se a integralidade das notas não constarem no Resumo Escolar. Isso deve ocorrer por causa do calendário das reuniões das Comissões de Graduação as quais deverão dar parecer se aceitam ou não a transferência.

 

Essa demanda pode ser realizada por meio da unidade de origem junto à unidade de interesse ou pelo próprio aluno, desde que a unidade de origem esteja ciente.

O pedido de transferência (carta escrita pelo aluno explicando as razões do pedido) deverá ser acompanhado de carta de apoio do tutor (nome e nº USP do tutor em sistema) e resumo escolar. Se a unidade necessitar de mais algum documento, deverá solicitar ao demandante (aluno ou unidade).

 

Aceita a transferência, a unidade de origem deverá transferir toda a documentação para a nova unidade do aluno e ambas deverão comunicar a PRG (por email pecg.prg@usp.br) o procedimento realizado para regularização junto ao MEC.

 

  1. Qualquer aluno de outra IES deverá solicitar a transferência via email para a PRG (pecg.prg@usp.br) que, inicialmente, verificará se a unidade demandada oferece vaga para o Programa. Após essa verificação, a PRG solicitará documentos específicos ao aluno (os mesmos acima) que deverão ser encaminhados oficialmente pela IES de origem.

Recebidos os documentos, eles serão entregues a unidade para analisar e deferir ou não o pedido. Cabe às unidades e somente a elas aceitar os alunos solicitantes de transferências, segundo seus próprios critérios.

 

Caso o pedido de transferência for aceito pela unidade, ela deverá solicitar à IES de origem os documentos originais do aluno para abertura de processo unidade USP, e comunicar a PRG o nome e NUSP do aluno transferido para atualização junto aos registros do MEC e MRE.

 

Procedimentos administrativos  (encerramentos)

 

Após a colação de grau, cada unidade deverá emitir documentos específicos para regulamentação do registro do aluno junto a USP/PRG, Polícia Federal e MEC, a saber:

 

 

USP:  Email ou Ofício encaminhado à PRG/PEC-G com o nome e nº USP do aluno informando da conclusão do curso (data da colação ou do encerramento);

 

Polícia Federal: Ofício encaminhado ao Superintendente da Polícia Federal de sua região (carta com AR), fornecendo nome, CRNM e nacionalidade do aluno e informando que esse concluiu o curso e que não mais faz parte do Programa PEC-G (indicar curso e data da conclusão/colação).

Atenção: caso o aluno deseje participar da colação de sua turma, talvez haja necessidade de renovação do visto por mais um período, inferior a um semestre. Nesse caso, as secretarias de graduação poderão emitir declaração para a PF, informando a necessidade do aluno em permanecer por mais tempo (ex. 120 dias, ou 2 meses, ou até final do mês XX);

 

MEC:

1º passo: Reconhecer a firma do Sr. Ariosvaldo Bezerra de Sousa no Diploma expedido (portaria interministerial 001, 20/05/19)

2º passo: Reconhecer a firma das assinaturas no Histórico Escolar.

3º passo: Encaminhar ao MEC declaração, com firma reconhecida,(Modelo Declaração envio de diploma) acompanhada do Diploma, Histórico Escolar e das Ementas de todas as disciplinas.  As ementas deverão ser carimbadas, rubricadas e numeradas a partir da página 1 (não incluir a declaração na numeração das páginas).

4º passo: Acondicionar o diploma de modo que o mesmo não sofra danos (rasgue, dobre ou molhe), assim como todos os outros documentos a serem encaminhados juntos.

 

Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior

Secretaria de Educação Superior

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II – Sala 316                                 

CEP: 70.047-900 Brasília/DF

 

Bolsas

 

O Programa PEC-G oferece 3 tipos de bolsas aos alunos:

 

– Bolsa Promisaes:  concedidas pelo MEC para todos os alunos de Universidades Federais;

 

– Bolsa MRE:  concedidas por meio de processo seletivo do MRE, no valor de R$ 622,00. Processo seletivo apenas para os alunos a partir do 2º ano;

 

– Bolsa Mérito:  concedidas por meio de processos seletivo do MRE, no valor de R$ 622,00 com direito a passagem de retorno no final do Programa. Processo seletivo apenas para alunos a partir do 2º ano.

 

Os processos seletivos para as bolsas MRE e Mérito são de responsabilidade da AUCANI. Editais são publicados em sua página

 

As bolsas emergenciais são concedidas pelo MRE em caráter extraordinário apenas nos casos em que o aluno comprove situação de extrema dificuldade financeira ocorrida por ordem imprevista (ex: morte de toda a família em terremoto, como aconteceu no Haiti em 2010)

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:  

O aluno PEC-G não é considerado bolsista somente por ser recebido na USP. É necessário comprovar o benefício para ser classificado como bolsista.

 

Contato:

Marlei Pirozelli / pecg.prg@usp.br
Programa PECG
Pró-Reitoria de Graduação
Universidade de São Paulo