PRÓ-G-1/99 – Regulamenta o Prêmio Semana de Recepção aos Calouros

PORTARIA PRÓ-G-1/99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999

Regulamenta o Prêmio “Semana de Recepção aos Calouros”

A Pró-Reitora de Graduação, considerando o art.3º da Portaria GR-3143, de 10/12/1998, que institucionalizou, na Universidade de São Paulo, a Semana de Recepção aos Calouros e o patrocínio oferecido pelo Banco do Estado de São Paulo – BANESPA, baixa o seguinte

REGULAMENTO

Art.1º – Fica instituído o “Prêmio Semana de Recepção aos Calouros”, patrocinado com recursos externos, que será atribuído levando-se em conta o conjunto de atividades programadas e executadas pela unidade/instituição e pelo Centro Acadêmico ou similar d a USP.

Art.2º – O Prêmio constará dos seguintes bens:
a – uma escultura da artista plástica Carmela Gross, a ser atribuída à unidade/ instituição vencedora;

b – um equipamento de informática, composto de um processador Pentium II, 400 Mhz e de uma impressora a jato de tinta, a ser atribuído ao Centro Acadêmico ou instituição similar vencedor.

§1º – O Prêmio consubstanciado pelo objeto indicado na alínea “a” deste artigo terá inscrito o nome da unidade/instituição com a indicação do ano em que se sagrou vencedora, passando a sua posse às unidades/instituições vencedoras nos anos seguintes, as quais terão seus nomes e o ano correspondente igualmente inscritos.

§2º – O Prêmio indicado no parágrafo 1º será atribuído definitivamente à unidade/instituição que for declarada vencedora por três (3) anos, seguidos ou não.

Art.3º – Para a atribuição do Prêmio, o Conselho de Graduação constituirá Comissão Julgadora composta de nove (9) de seus membros, sendo três (3) alunos.

Art.4º – As unidades/instituições ou Centros Acadêmicos ou similares, interessados em se candidatarem ao Prêmio, deverão se manifestar até o dia 15 de março, enviando à Pró-Reitoria de Graduação relatório circunstanciado, que incluirá a programação da Semana de Recepção aos Calouros e informações sobre seu desenvolvimento;

Art.5º – A Comissão Julgadora indicará o vencedor com base nos seguintes critérios:
a – a adequação das atividades programadas e efetivamente desenvolvidas aos valores da universidade, quais sejam o culto do humanismo, da solidariedade e do absoluto respeito aos indivíduos;

b – a capacidade de as referidas atividades favorecerem a rápida assimilação dos mesmos valores, pelos ingressantes, e sua conscientização para a responsabilidade social implícita na oportunidade de estudarem numa universidade pública;

c – a aptidão de as mesmas atividades estimularem o congraçamento dos ingressantes entre si e com os alunos dos semestres anteriores;

d – a utilização de formas de recepcionar os calouros destituídas de abusos e violências.
Art.6º – A decisão, motivada, da Comissão Julgadora será tomada pela maioria dos votos e comunicada, até o dia 15 de abril, a todos os concorrentes, que terão o prazo de dez (10) dias para recorrer ao Pró-Reitor de Graduação.

Parágrafo único – A critério da Comissão Julgadora, poderão ser indicados mais duas unidades/instituições e os respectivos Centros Acadêmicos ou similares para Menção Honrosa, observado o disposto no caput deste artigo.

Art.7º – Proclamado o resultado, o Prêmio será solenemente entregue à unidade/instituição e ao Centro Acadêmico ou similar vencedores, pelo Reitor, que também outorgará reconhecimento aos indicados a título de Menção Honrosa.

Art.8º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.